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CADASTROS


A filiação à Rede Goiana de Inovação poderá ser feita para uma das seguintes classes: a de Sócio Efetivo ou a de sócio Colaborador. E sua admissão dar-se-á mediante aprovação Ad referendum a Assembléia.

Na proposta de filiação, a organização interessada deverá indicar se deseja ingressar na condição de sócio efetivo ou colaborador, sendo assegurado à Assembléia o direito de aceitar ou recusar a proposta de filiação ou sugerir alteração da classe pretendida.



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    preenchimento da proposta
 
 
 
se casado com comunhão de bens ou comunhão parcial
 
   
 


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